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Caminhoneiros recebem auxílio com parcela dobrada

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  Os motoristas de carga autônomos recebem hoje (9) as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil neste mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. Criado pela  emenda constitucional  que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano. Quem tem direito Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transpor...

Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto

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  A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A   portaria interministerial   que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do   Diário Oficial da União   na noite desta terça-feira (2). O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício. O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados. Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de m...

MP libera R$ 10,9 bi para auxílios a caminhoneiros e taxistas

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  Benefício, discutido e aprovado pelo Congresso, será pago até dezembro O governo federal editou hoje (28) uma Medida Provisória (MP) abrindo crédito extraordinário no valor de R$ 10,9 bilhões. Esse valor será usado para pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas até dezembro, nos termos da Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022. A emenda foi  promulgada  pelo Congresso Nacional em julho, oriunda da proposta que prevê a criação de um estado de emergência para ampliar o pagamento de benefícios sociais até o fim do ano. Entre os benefícios sociais previstos, está o auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas e o Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi. O dinheiro também será usado para concessão de auxílio financeiro aos estados que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, conforme previsto na Emenda 123. Via de regra, o crédito extraordinário é um recurs...

Auxílio para taxistas e caminhoneiros começa a ser pago em agosto

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  Calendários foram divulgados hoje pelo governo Cerca de dez dias após a promulgação da emenda constitucional que ampliou benefícios sociais, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou  hoje  (25) o calendário para o pagamento dos auxílios a caminhoneiros e taxistas afetados pela alta do preço dos combustíveis. Os benefícios serão pagos  de agosto  a dezembro, com a parcela  de agosto  sendo paga em dobro em relação às demais parcelas. As parcelas  de julho  e  de agosto  do Auxílio Caminhoneiro serão pagas juntas em  9 de agosto , somando R$ 2 mil. As demais parcelas, que serão pagas até dezembro, equivalerão a R$ 1 mil. Em relação ao Auxílio Taxista, o limite máximo de cada parcela soma R$ 1 mil, podendo atingir R$ 2 mil em agosto (pagos em datas diferentes no mesmo mês), mas os valores efetivos dependerão do número de taxistas cadastrados pelas prefeituras. Caso haja mais taxistas cadastrados que o previsto, ...