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Nova lei altera regras sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

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  O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5), com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente previa a possibilidade do trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao final de 60 dias. Com isso, o benefício só poderá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória 1.108/22, foi publicado hoje (5) no  Diário Oficial da União  e prevê ainda que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes. Teletrabalho O texto publicado hoje também define teletrabalho [ou trabalho remoto] como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, m...

Câmara aprova MP que regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

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  O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação). A previsão de acordos individuais entre empregado e patrão sobre regras do teletrabalho foi o ponto mais polêmico da discussão, pois partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra, mas foram derrotados na votação dos destaques. A medida provisória foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A MP, que caduca no próximo domingo (7), será votada agora pelo Senado. O relator incluiu na proposta a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. “Há saldos que não foram repassados às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executiv...