s limites do incentivo econômico dado pelo Governo Federal às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela foram ampliados. Agora, quem quiser construir, reformar ou comprar um imóvel novo ou usado, em áreas urbanas, poderá contar com até R$ R$ 130 mil custeados pelo programa. O limite anterior era de R$ 110 mil. Já nas áreas rurais o valor passa de R$ 45 mil para R$ 55 mil.
As mudanças estão no Decreto 10.976 assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União na última semana. O Casa Verde e Amarela é o programa de habitação popular do Governo Federal. Lançado em agosto de 2020, tem taxas de juros menores e mais flexíveis e, além da construção de moradias, busca diminuir a insuficiência habitacional em outras frentes: regularização fundiária, melhoria de residências e locação social.
De acordo com as regras do programa, o apoio financeiro tem como garantia recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Os dois são geridos pela Caixa Econômica Federal.
Uma mudança importante foi a atualização dos valores máximos de subvenção, que poderão ser concedidos às famílias em razão da produção habitacional. Este ajuste foi necessário em razão da adequação às novas realidades de custo de produção habitacional, que tiveram um aumento expressivo em razão da crise sanitária da Covid-19. Dessa forma, o programa foi atualizado, dando condição para que mais famílias possam ser atendidas no futuro.
A alteração vai se limitar aos valores consignados na Lei Orçamentária Anual e, portanto, não apresenta impacto orçamentário, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República. Do mesmo modo, não implicará redução da meta do Programa Casa Verde e Amarela.
Comitê regulamentado
O decreto também dispõe sobre a regulamentação, composição e competências do colegiado do Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O FAR está previsto em lei de 2001 e foi criado para operacionalizar o extinto Programa de Arrendamento Residencial. Atualmente, o fundo é utilizado como uma das fontes de recursos do Programa Casa Verde e Amarela, além de financiar operações já contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O decreto traz a definição da composição do comitê, quais temas deverá tratar e busca, em especial, dar mais transparência à sociedade, não só sobre o funcionamento do fundo, mas sobre a eficiência e eficácia da utilização dos recursos públicos alocados.
O Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e terá, em sua composição, representantes da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Economia, conforme decreto.
Confira o Decreto 10.976.