O governador Jerônimo Rodrigues encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que prevê a criação da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA). A iniciativa é destinada aos provedores de serviços ambientais com o objetivo de reconhecer e viabilizar os pagamentos ou incentivos de natureza monetária ou não monetária pelos serviços ambientais prestados.
Assim, argumentou o governador em sua mensagem ao Legislativo baiano, o conjunto de medidas vai promover a sustentabilidade, a inclusão socioprodutiva e a redução das desigualdades no campo e na cidade.
“A proposição busca estimular a proteção, a melhoria e a conservação dos ecossistemas, da biodiversidade, dos mananciais hídricos e do solo, promover a valorização dos produtos da sociobiodiversidade e os conhecimentos e práticas tradicionais e ancestrais associados, reconhecer e valorizar os serviços providos por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, bem como fomentar o desenvolvimento sustentável”, justificou o chefe do Executivo.
VALORIZAÇÃO
De acordo com o projeto, a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais possui como objetivos estimular a proteção, a melhoria e a conservação dos ecossistemas, da biodiversidade, dos mananciais hídricos e do solo, promover a valorização econômica, social e cultural, dos serviços prestados em prol da preservação e conservação ambiental, reconhecer e valorizar os serviços providos por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e fomentar brigadas voluntárias de combate a incêndios de florestas e outros ecossistemas nativos ou restaurados.
O texto ainda busca evitar a perda de vegetação nativa, a fragmentação de habitats, a desertificação, a aridização e outros processos de degradação dos ecossistemas nativos e fomentar a conservação sistêmica da paisagem. Outro ponto que a política estadual prevê é o incentivo a medidas para garantir a segurança hídrica em regiões submetidas a escassez de água para consumo humano e a processos de desertificação.
No Artigo 9º, o projeto proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso relativo à matéria ambiental firmado com os órgãos competentes.
Dentre os incentivos e pagamentos previstos na proposta estão modalidades como dinheiro, incentivos fiscais, selos, certificações, premiações, assistência técnica, fornecimento de atividades relacionadas à educação ambiental, prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas, compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, títulos verdes, comodato e cota de reserva ambiental.
BIODIVERSIDADE
Já em relação ao Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), o texto tem como objetivo fomentar a elaboração e a execução de programas, projetos e iniciativas de implementação de pagamento por serviços ambientais no estado e incentivar a execução desses serviços entre particulares.
Nesse sentido, o projeto visa garantir a proteção da biodiversidade, a melhoria da qualidade ambiental, a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa (GEE) e o desenvolvimento sustentável no uso dos recursos naturais.
De acordo com a matéria, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais poderão aderir aos projetos públicos de pagamento por serviços ambientais, bem como poderão cadastrar projetos privados voluntários de pagamento por serviços ambientais no Cadastro Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (CEPSA).
COMITÊ GESTOR
Em seu Artigo 16º, o projeto institui o Comitê Gestor do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), que ficará sob a coordenação da Casa Civil. O grupo terá como finalidade estabelecer as diretrizes para cada modalidade instituída de pagamento por serviços ambientais, além de fixar critérios mínimos para as métricas a serem adotadas na valoração dos serviços ambientais, cuja adoção, no caso concreto, deverá considerar as particularidades de cada serviço.
O comitê, coordenado pela Casa Civil, será composto por representantes de órgãos como a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Secretaria do Planejamento (Seplan), Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi), Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), Secretaria de Turismo (Setur), Secretaria de Ciência, Inovação e Tecnologia (Secti), Secretaria da Administração (Saeb) e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).