O PL prevê o pagamento de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além das taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e de Vigilância Sanitária. Caso seja aprovado na íntegra, serão enquadradas dívidas até 30 de outubro de 2023.
Entre os benefícios previstos para serem oferecidos à população está o desconto de 100% do valor total da multa de infração e dos juros e multa de mora, no caso de pagamento à vista. Há também opções de descontos de 80% dos encargos no parcelamento de dívidas em até 12 vezes, de 60% quando a opção for pelo pagamento de 13 a 24 parcelas e de 40% para quem optar pelo parcelamento de 25 a 60 vezes.
Texto: Ascom/Sefaz PMS
FONTE AGÊNCIA DE NOTÍCIAS