A Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS) vem obtendo na Justiça decisões que tornam possível a instituição de regime tributário diferenciado em relação a contribuintes que, de maneira reiterada, deixam de pagar os impostos municipais.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da seção cível de Direito Público, já havia acatado os argumentos apresentados em recurso do Município que demonstrava a legalidade do projeto de enquadramento do “devedor contumaz”, voltado a empresas que estão em débito com o município por quatro meses seguidos (ou seis alternados) durante o período de um ano, e não procuram a Secretaria da Fazenda para regularizar seus débitos.
A medida tem como objetivo recuperar créditos devidos, evitar prejuízos ao ambiente econômico da cidade e prevenir possíveis desequilíbrios na concorrência. A decisão do TJBA esclarece que o regime do “inadimplente contumaz” não é uma punição política, mas sim um tratamento diferenciado e mais rigoroso para os casos de empresas que, apesar do faturamento regular, apresentam inadimplência contínua junto ao fisco.
Com isso, não há impedimento ao exercício da atividade econômica do devedor, mas apenas se exige, na emissão de notas fiscais atuais, o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). “Trata-se de uma forma de fazer justiça fiscal, garantindo transparência e isonomia nas transações comerciais”, destacou Andréa Cláudia Ribeiro Oliveira, coordenadora da Procuradoria Especializada Fiscal da PGMS.
Em outra decisão recente, proferida pela 2ª vara da Fazenda Pública no dia 16 de junho, também ficou reconhecida a regularidade dos procedimentos do regime especial para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e do inadimplente contumaz, de modo que os contribuintes assim classificados de forma excepcional devem pagar o ISS de cada nota fiscal antes da emissão de novas.
Para deixar de ter aplicado o regime especial o devedor deverá regularizar a situação junto ao fisco municipal. O débito pode ser quitado à vista ou de forma parcelada, em até 60 vezes, através do Parcelamento Administrativo de Débitos (www.pad.salvador.ba.gov.br).
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