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Vereadores aprovam desafetação, orçamento e alteração na Lei de Uso do Solo

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Foto: Antonio Queirós Orçamento proposto pelo Executivo para 2024 foi estimado em R$ 11,7 bilhões O Projeto de Lei nº 307/23, que desafeta e autoriza o Poder Executivo a realizar alienação, permuta e doação de imóveis municipais, e o Projeto de Lei nº 310/23, que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Louos) de Salvador, foram aprovados pelos vereadores, com emendas e por maioria, na tarde desta quarta-feira (20), em sessão ordinária conduzida pelo presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB). Outra matéria aprovada, com emendas, foi o Projeto de Lei nº 269/2023, que estima a receita e fixa a despesa municipal para 2024, orçada em R$ 11,7 bilhões. A Lei Orçamentária também foi promulgada. Com essas decisões, a Câmara encerrou as sessões plenárias, entrando em recesso, mas mantendo os trabalhos administrativos. A retomada das atividades está agendada para 2 de fevereiro, conforme a Constituição Federal. A sessão ordinária foi marcada, também, pela aprovação de projetos de lei, in...

Prefeitura envia à Câmara projeto para alteração de regra de documentação para taxistas

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Foto: Lucas Moura/ Secom A Prefeitura de Salvador enviou à Câmara Municipal uma proposta de alteração nas regras de documentação da Lei 9.283/2017, que regula o serviço de táxi em Salvador. O Projeto de Lei propõe a alteração no inciso XVI do artigo 10 da lei municipal, exigindo apenas a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a legislação federal.  “A nova regra tem o objetivo de desburocratizar as obrigações de documentação, facilitando para que o taxista se mantenha regular diante do poder público”, afirmou o secretário de mobilidade, Fabrizzio Muller.  A medida propõe uma adequação à lei federal, 12.468/2011. Ainda não há previsão de quando a medida entrará em vigor, uma vez que a nova regra passará ainda por aprovação na Câmara Municipal. FONTGE: SECOM

Lei Federal permite a alteração de nome direto em Cartório após os 18 anos

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  Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.   Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho, de acordo com a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA). A medida aumenta as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.   “Com essa mais nova conquista, os cidadãos não precisam mais entrar com ações judiciais para a mudança de nome. Baianos acima dos 18 anos podem solic...