Especialistas apontam descumprimento da Lei da Busca Imediata no país
Desde 2005, lei determina apuração imediata de desaparecimentos Desde 2005, a Lei nº 11.259 prevê a investigação imediata de desaparecimento de criança ou adolescente. Isso significa que os órgãos competentes devem enviar alerta para portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte nacionais e internacionais assim que forem notificados. Não é preciso esperar 24 horas para a família fazer o boletim de ocorrência, segundo a norma, conhecida como Lei da Busca Imediata. No Seminário de Políticas Públicas para o Enfrentamento ao Desaparecimento, promovido nesta segunda-feira (27) pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participantes alertaram que a lei não tem sido cumprida no país. “Tem a cultura policial de 24 horas, 48 horas de espera. Isso é um mito que foi criado”, afirmou o pesquisador sobre tráfico de pessoas e exploração de crianças, adolescentes e mulheres Marcelo Neumann. Os palestrantes abordaram ainda...